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    Confiança

    Compliance e segurança

    O que jurídico, risco e compliance precisam verificar antes de nos colocar dentro da operação: papel regulatório, normativos aplicáveis, segurança da informação e trilha de auditoria.

    Normativos
    CVM 175/22 · CMN 2.907/01
    Lei 15.179 · LGPD
    Entidade
    ORQUESS CAPITAL S.A.
    CNPJ 62.167.365/0001-62

    Posicionamento

    A ORQUESS CAPITAL S.A. não é gestora de recursos, administradora fiduciária nem investidora. Não concedemos crédito e não adquirimos carteira própria.

    A Orquess opera a camada de tecnologia e operação que liga quem origina crédito a quem adquire o ativo, e é justamente essa neutralidade que permite que ela seja contratada pelos dois lados da mesa.

    Quem somos

    A Orquess é a infraestrutura do crédito consignado brasileiro. Operamos a camada de tecnologia e operação entre quem origina o crédito e quem adquire o ativo, da originação à liquidação, com validação sistêmica antes da cessão e monitoramento em tempo real depois dela.

    Não somos uma software house, porque operamos e não apenas licenciamos. Não somos consultoria, porque o produto é sistêmico e recorrente. E não somos um servicer tradicional, porque temos esteira de originação, motor de crédito e BI proprietários. Somos plataforma mais serviço operado, com responsabilidade contratual e papel definido perante o fundo e o regulador.

    Papel regulatório e normativos

    A Orquess atua como prestadora de serviços contratada pela gestora e pela administradora fiduciária, com escopo e responsabilidades definidos em contrato. Os normativos que enquadram essa atuação:

    • Resolução CVM nº 175/22: marco dos fundos de investimento. Define as responsabilidades dos prestadores de serviço essenciais e os deveres de verificação de lastro, conciliação e reporte que executamos em nome do veículo.
    • Resolução CMN nº 2.907/01: dispõe sobre a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios, incluindo as condições de cessão que verificamos operação a operação.
    • Lei nº 15.179: marco legal do Crédito do Trabalhador, que rege a modalidade CLT operada via Dataprev.
    • Lei nº 13.709/2018 (LGPD): tratamento de dados pessoais de tomadores, originadores e demais titulares. Os detalhes estão na Política de Privacidade.

    O acesso ao ecossistema oficial (Dataprev, INSS, SIAPE, entes consignantes estaduais e municipais) acontece sempre por meio da instituição financeira parceira, que mantém o vínculo com o ente consignante. A Orquess não substitui nem intermedia esse vínculo.

    Reporte de irregularidade

    Atuamos em todo o fluxo, do arquivo do originador à liquidação na conta do cessionário. Qualquer irregularidade relevante identificada é reportada de imediato, sem esperar os cinco dias úteis previstos em contrato. O prazo contratual é o limite, não a prática.

    Método de validação

    A verificação de lastro é sistêmica e acontece antes da cessão, sem revisão humana no fluxo padrão. O que está fora da tolerância é bloqueado antes de o ativo sair, não descoberto depois que ele já está no fundo. O método:

    • 11 validações externas via API: existência da averbação, validade da formalização, CPF e situação cadastral, margem disponível, vínculo, titularidade e score antifraude, entre outras.
    • 6 conciliações cruzadas documento contra documento:a CCB conferida contra comprovante de desembolso, de averbação, de formalização e documento de identidade.
    • 3 variáveis de parametrização: bancarizador, originador e tipo de ativo determinam quais documentos são obrigatórios e como cada um é validado.
    • Tolerâncias por tipo de ativo: valor até 1%, data até 3 dias, confiança de OCR acima de 95% e margem averbada em match exato. Fora da faixa, bloqueio automático.

    Publicamos o método, nunca o resultado de um cliente específico. Achados de conciliação ou de diligência pertencem ao contratante.

    Segregação de funções

    Na conciliação de conta escrow, atuamos como agente de conciliação e movimentação de forma independente do cedente, sem depender de informação, autorização ou comando dele. É o desenho que endereça o risco de fungibilidade, e ele só funciona se a independência for estrutural.

    • Arquivo Eletrônico de Baixa enviado diretamente à gestora e ao custodiante.
    • Segregação dos direitos creditórios por cessionário.
    • Perfis de acesso distintos entre originação, crédito, cessão e conciliação, com alçadas definidas.
    • Mesa de crédito como etapa opcional e segregada da configuração da política.

    Trilha de auditoria

    Toda decisão automatizada é rastreável até a versão da política que a produziu. A política de crédito é versionada: score de corte, margem, taxa e prazo podem ser ajustados pelo gestor em produção, e cada alteração fica registrada com autor, data e valor anterior.

    • Versionamento e trilha de auditoria da política de crédito e antifraude.
    • Funil com o motivo registrado de cada rejeição, por etapa e por originador.
    • Registro das validações executadas em cada operação, com o resultado de cada uma.
    • Histórico de eventos pós-cessão: perda de margem, pré-pagamento, refinanciamento, portabilidade, glosa e recompra.

    Segurança da informação

    Tratamos dados pessoais sensíveis de tomadores de crédito e informação financeira de instituições reguladas. As medidas técnicas e organizacionais adotadas, o encarregado pelo tratamento de dados e os direitos dos titulares estão detalhados na Política de Privacidade, que integra esta página para todos os efeitos.

    Due diligence

    Antes da primeira cessão, executamos diligência do parceiro originador e análise do convênio consignante. Descrevemos o escopo da diligência a quem contrata; os critérios de reprovação não são publicados, porque detalhá-los ensinaria a contorná-los.

    Falar com a equipe

    Time de risco, jurídico ou compliance com perguntas específicas sobre enquadramento, contrato ou segurança da informação: gestao@orquess.com.br ou +55 87 98124-7250.